sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Imigração nos países estrangeiros.


Recebemos um e-mail de uma leitora de nosso blog sobre o procedimento de entrada nos países europeus. Como ainda não possuíamos um tópico falando a respeito, vamos explicar como funciona o processo de entrada de um tripulantes nos países europeus e nos Estados Unidos.

Quando um tripulante é comunicado por sua agência que vai embarcar em um navio ele recebe além do seu número de e-ticket para vôo de destino, uma carta de embarque da companhia, uma lista de telefones, para serem usados em caso de perda de vôo ou para a imigração do país de destino entrar em contato, e uma cópia do contrato de trabalho.
Este procedimento nas imigrações européias não costuma ter problema, pois com os documentos na mão, a imigração carimba o visto de entrada e você pode seguir livremente para o seu navio de destino.

Nos Estados Unidos o procedimento é diferente. Antes de embarcar e receber uma data de embarque, o tripulante recebe da companhia uma carta onde diz que o tripulante possui vínculo empregatício com a companhia. Com esta carta em mãos o futuro tripulante entra com o pedido de visto C1D nas embaixadas ou consulados americanos. Este visto é específco para tripulantes de linhas aéreas e navios em geral. Todo o procedimento e taxas a serem pagas para se conseguir o visto podem ser encontradas em www.visto-eua.com.br.

Quando do ingresso do tripulante em território americano ele recebe da imigração a I-95, uma identificação que deve ser levada pelo tripulante sempre que estiver em terra, pois o passaporte do tripulante é recolhido no seu embarque e devolvido no momento do desembarque. Caso o tripulante não esteja portando a I-95, ele pode retido pela polícia local e encaminhado a Imigração para os trâmites de extradição ou pagamento de multa. A I-95 também garante ao tripulante permanecer em território americano por até 73 horas caso ele tenha algum problema, como tratamento médico ou na pior hipótese perder o navio.

Boa sorte e boa jornada a todos


Postado por Fabio Pereira

Um comentário:

Mandinha Rauen disse...

e a respeito do visto apos o contrato de trabalho a bordo? podemos ficar um tempo passeando nestes países apos o termino do contrato legalmente ou não? Obrigada!

Depois de ler o blog, você ainda tem alguma duvida? se sim, em qual setor?